Foi aprovada há pouco pelo Plenário a MP 58/02, que permite à União transferir para o Fundo Nacional de Desestatização (FND) as ações que detém, direta ou indiretamente, que excedam o controle acionário do Banco do Brasil.
Está em discussão, neste momento, a MP 59/02, que dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001.
Por Eduardo Piovesan e Daniela André/ DA
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