Foi aprovada há pouco a MP 59/02, que dispõe sobre a utilização de fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional, inclusive de fundos de investimentos, no encerramento do exercício financeiro de 2001.
O bloco PCdoB/PSB e o PFL encaminharam voto contrário à medida por acreditarem que os fundos, em especial o Fundo da Marinha Mercante, deveriam ser preservados. O deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) anunciou que vai impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a matéria, sob o argumento de que uma MP não pode tratar de matéria orçamentária, como determina a Emenda Constitucional 32.
Está sendo discutida neste momento a MP 61/02, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras. O valor desses pagamentos é limitado a um US$ 1 bilhão para o total de eventos.
Por Eduardo Piovesan/ DA
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