A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, no último dia 6, a constitucionalidade do PL 1305/99, de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), que revoga a proibição de se fazer campanha "boca-de-urna" distribuição de material do candidato no dia das eleições.
A proposta, no entanto, só permite a distribuição desse material à distância mínima de cem metros de qualquer zona eleitoral.
LEI NÃO SE ADEQUA À REALIDADE
O autor alega ser fato que esse tipo de campanha continua acontecendo, o que gera desigualdade de condições de competição entre os candidatos, especialmente aos cargos cujas eleições são proporcionais.
"A lei deve basear-se nos costumes. Se eles estão chocando-se com as normas vigentes, é preciso adaptar a norma em vigor aos costumes da maioria. Só assim será dado um tratamento honesto à situação", afirma Vasconcellos.
O deputado lembra ainda que a Democracia pressupõe a liberdade de opiniões e de posições ideológicas, além da liberdade de sua manifestação.
A proposta ainda será votada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.
Por Patricia Roedel
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Projeto permite campanha em boca-de-urna"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.