A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 1204/99, de autoria do deputado Pedro Celso (PT-DF). A proposta estabelece que os recursos destinados ao pagamento do abono salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que não tenham sido sacados por seus beneficiários sejam aplicados exclusivamente em programas de combate ao desemprego estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Pedro Celso afirma que, de 1990 a 1998, 28% dos trabalhadores com direito a sacar o abono constitucional não o fizeram, provocando sua reincorporação ao FAT. Ao instituir nova destinação para esses recursos - cuja finalidade constitucional é transferir renda aos trabalhadores de remuneração de até dois salários mínimos -, a proposição pretende ampliar o apoio financeiro da União aos programas sociais desenvolvidos nos âmbitos estadual e municipal, cujos objetivos sejam semelhantes aos do abono constitucional.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.
Por Maristela Sant'Ana/PR
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