A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 117/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que determina parâmetro diferenciado para as multas de trânsito por excesso de velocidade, reduzindo seus valores.
A Comissão aprovou também a compatibilidade e adequação do substitutivo ao projeto adotado pela Comissão de Viação e Transportes. O parecer, aprovado por unanimidade, foi do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
REESCALONAMENTO
O projeto reescalona o valor das multas a partir dos seguintes parâmetros: a) para o excesso de até 20% da velocidade permitida, multa de 180 Ufir; b) para o excesso entre 20% e 40%, multa de 360 Ufir; c) para o excesso entre 40% e 50%, multa de 540 Ufir.
Já o substitutivo não utiliza a Ufir como base, mas estabelece valores mais baixos paras as multas. No entender de Hauly, o substitutivo é mais adequado que o projeto de lei original, já que a Ufir está em processo de extinção.
Atualmente, quem trafega a 125 km/h em uma rodovia federal com limite de 100 km/h é multado em R$ 574,62, três vezes o valor da multa básica. Pelo projeto, a multa seria de R$ 381,60, e, pelo substitutivo, seria de R$ 127,69.
Atualmente, os valores das multas por excesso de velocidade em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais são estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, em quatro níveis, de acordo com a natureza da infração: R$ 53,20 para as leves, R$ 85,13 para as médias, R$ 127,69 para as graves e R$ 191,54 para as gravíssimas. O excesso superior a 20% do limite de velocidade provoca a multa de R$ 574,62 em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais. Nesse último caso, incide penalidade adicional de suspensão do direito de dirigir.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto já seguiu para a última Comissão encarregada de apreciá-lo, a de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguarda a designação do relator.
Por Luiz Claudio Pinheiro/PR
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