A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (6) o substitutivo da Comissão de Seguridade Social ao Projeto de Lei 3760/97, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que permite a responsabilização direta do contratante de serviços de mão-de-obra terceirizada pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Atualmente, essa responsabilidade é apenas solidária. A determinação vale para serviços de qualquer natureza, independentemente da forma de contratação.
HOJE NÃO FUNCIONA
Segundo Max Rosenmann, o objetivo é combater a sonegação possibilitada pelo instrumento da responsabilidade solidária, atribuída pela legislação à empresa tomadora (cessionária) em relação às obrigações previdenciárias da empresa prestadora de serviços (cedente).
De acordo com o deputado, a responsabilidade solidária, prevista atualmente pela legislação, incumbe o cessionário do pagamento da contribuição previdenciária do cedente em relação à mão-de-obra colocada à sua disposição, quando este não cumprir com as suas obrigações. Apesar disso, conforme informações de Rosenmann, a fiscalização da Previdência Social tem dificuldades para operacionalizar cobranças valendo-se do instrumento da responsabilidade solidária, uma vez que os mecanismos de controle interno são inadequados e de difícil operacionalização.
A matéria, já aprovada pela Comissão de Seguridade, será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Maristela Sant'Ana/ DA
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