A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na última quarta-feira (6) o Projeto de Lei 3189/92, do Senado, que torna mais rigorosos os critérios para a outorga e renovação de concessão ou permissão de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O projeto prevê a avaliação da qualificação técnica das empresas candidatas à concessão e da escolha da concessionária mediante comparação das respectivas programações, tornando-se vencedora aquela que melhor atender aos princípios constitucionais, como a regionalização, o respeito a valores éticos e o caráter educativo.
O autor do parecer contrário à proposta, deputado Luiz Moreira (PFL-BA), argumenta que, desde a chegada do projeto à Câmara, muitas modificações foram introduzidas nos procedimentos legais relativos às concessões, que assim já estão devidamente regulamentados, tornando o projeto sem sentido.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Por Daniela André/PR
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