Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão reduz compensação para exploração mineral

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de novembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 6, substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 3661/97, que reduz os percentuais de participação da compensação financeira sobre a exploração de areia, cascalho, saibro, pedra britada e pedra de talhe utilizados na construção civil.

Hoje, o percentual de compensação dessas substâncias é de 2%. Pelo texto aprovado, as novas alíquotas passam a ser de 0,2% para rochas calcárias, quando utilizadas como corretivo de solo, e de 0,6% para areia, cascalho, saibro, pedra britada e pedra de talhe usados na construção civil.

O substitutivo apresenta ainda alterações na distribuição financeira dos recursos, que passará a ser da seguinte forma: 20% para os estados e Distrito Federal; 65% para os municípios; e 15% para o Departamento Nacional de Produção Mineral. Pela legislação atual, esses percentuais são de 23%, 65% e 12%.

A proposta original é de autoria do deputado Ricardo Izar (PMDB-SP), que defende a necessidade de se "desonerar um produto de alta componente social, em um País onde é manifesta a demanda por moradia, principalmente da classe popular".

A matéria será ainda apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovada, será remetida diretamente ao Senado, dispensada a votação em Plenário.

Por Maristela Sant'Ana/PR

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão reduz compensação para exploração mineral"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.344s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats