A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 6, substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 3661/97, que reduz os percentuais de participação da compensação financeira sobre a exploração de areia, cascalho, saibro, pedra britada e pedra de talhe utilizados na construção civil.
Hoje, o percentual de compensação dessas substâncias é de 2%. Pelo texto aprovado, as novas alíquotas passam a ser de 0,2% para rochas calcárias, quando utilizadas como corretivo de solo, e de 0,6% para areia, cascalho, saibro, pedra britada e pedra de talhe usados na construção civil.
O substitutivo apresenta ainda alterações na distribuição financeira dos recursos, que passará a ser da seguinte forma: 20% para os estados e Distrito Federal; 65% para os municípios; e 15% para o Departamento Nacional de Produção Mineral. Pela legislação atual, esses percentuais são de 23%, 65% e 12%.
A proposta original é de autoria do deputado Ricardo Izar (PMDB-SP), que defende a necessidade de se "desonerar um produto de alta componente social, em um País onde é manifesta a demanda por moradia, principalmente da classe popular".
A matéria será ainda apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovada, será remetida diretamente ao Senado, dispensada a votação em Plenário.
Por Maristela Sant'Ana/PR
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