A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na última quarta-feira (6), por unanimidade, o parecer favorável do deputado José Roberto Batochio (PDT-SP) ao Projeto de Lei 6870/02, da Presidência da República. A proposta altera o Código de Processo Civil, excluindo todos os advogados, públicos e privados, da pena processual "por causarem embaraço ao bom andamento da prestação jurisdicional, tendo em vista já estarem sujeitos às penalidades contidas no Estatuto da OAB".
PENALIDADES
De acordo com o Código, é dever da parte e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais. A parte que deixar de cumprir a determinação estará sujeita ao pagamento de multa em favor do Estado ou da União em valor equivalente a até 20% do total da causa. A exceção são os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Essa determinação, segundo o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, Advogado Geral da União à época em que o projeto foi apresentado, tem gerado controvérsia em relação à obrigação dos advogados públicos em estarem sujeitos ao pagamento da multa. Isso, porque o fato de a redação prever que as exceções são os profissionais que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB deu margem a que alguns interpretassem a ressalva como dirigida apenas aos advogados privados.
Mas, de acordo com os juristas, o objetivo da norma não foi imputar penalidade apenas ao advogado público, mas sim excluir todos os advogados do elenco dos deveres contidos nesse dispositivo do Código de Processo Civil. "O que se buscou foi alcançar outras pessoas que participam do processo e que podem causar embaraços ao bom andamento da prestação jurisdicional", afirma Reale Júnior. Ele acrescenta que os advogados públicos também estão sujeitos a penalidade imposta pela entidade de fiscalização de classe em virtude de conduta praticada no desempenho de sua atividade profissional. "Assim como os advogados privados, no que concerne ao exercício da profissão, são eles regidos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que abriga Seção própria destinada à Advocacia Pública. Aliás, o que propiciou a discussão foi o fato de os advogados públicos estarem sujeitos também a penas administrativas e, portanto, não submetidos com exclusividade ao Estatuto da OAB".
A matéria, que está em regime de urgência constitucional e é uma das que trancam a pauta de votações no Plenário da Câmara, deverá ser a segunda proposta a ser apreciada após a votação das medidas provisórias que também estão bloqueando a Pauta. Depois disso, o projeto será encaminhado para análise do Senado.
Por Daniela André/AM
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