Os servidores do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus) podem ser enquadrados na Área de Ciência e Tecnologia do serviço público federal. É o que prevê o Projeto de Lei 4140/01, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
A proposta altera a Lei 8691/93, que instituiu o Plano de Carreiras para a área de ciência e tecnologia da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais. Segundo Jandira Feghali, o Datasus desempenha papel fundamental na área de ciência e tecnologia e atende às disposições legais para o enquadramento no Plano de Carreiras.
BENEFÍCIO
Os servidores que integram as carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia têm direito à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia, nos seguintes valores: de até 35% para os cargos de nível superior; de até 15% para os de nível intermediário e de até 5% para os de nível auxiliar.
Os valores a serem atribuídos a cada servidor dependem do seu desempenho individual e do alcance de metas institucionais definidas pelos titulares dos Ministérios aos quais estão vinculados os órgãos e entidades que compõem as carreiras.
De acordo com o relator da proposta, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), a inclusão dos servidores do Datasus no plano de carreira é uma tentativa de diminuir a defasagem salarial desses profissionais em relação ao mercado de trabalho privado. "Esse descompasso tem provocado, segundo informações da direção do órgão, a perda constante de quadros qualificados, o que, com certeza, vem impedindo que ele desempenhe a contento sua missão - prover os órgãos do SUS de informação e suporte de informática necessários ao processo de planejamento, operação e controle do sistema". O deputado apresentou duas emendas de redação, que também foram aprovadas pela Comissão.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/PR
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