A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última semana, substitutivo ao Projeto de Lei 6414/02, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), que determina que as multas de trânsito deverão ser sempre notificadas pessoalmente ao infrator ou por intermédio de representante legalmente constituído. A exceção prevista é se houver indícios de que o motorista evita recebê-las. Nesse caso, a notificação poderá ser recebida por terceiros, desde que haja a assinatura de duas testemunhas e a declaração do motivo da entrega a terceiros por escrito.
O objetivo da proposta é evitar que as multas sejam entregues a porteiros de prédios, vizinhos ou crianças, o que muitas vezes leva o infrator a perder o prazo para apresentação de recurso. "É direito do cidadão ser informado claramente de qualquer infração, dentro dos prazos legais para recursos, de forma que esse direito não seja violado", argumenta o autor.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.
Por Patricia Roedel/AM
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Multa deverá ser recebida pelo próprio infrator"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.