A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 5959/01, do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), que responsabiliza o fornecedor de serviços ou produtos pelos danos causados ao consumidor indevidamente submetido a protesto de títulos.
Pelo projeto, caberá ao fornecedor providenciar o cancelamento do protesto indevido, e enviar a via original da certidão negativa ao consumidor, por carta registrada, no prazo de cinco dias após a efetivação do cancelamento.
CUSTAS E HONORÁRIOS
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator deputado Badu Picanço (PL-AP), que acrescenta dispositivos determinando que as custas judiciais e os honorários advocatícios relativos à ação de cancelamento do protesto serão pagos pelo comerciante que efetuou o protesto indevido, cabendo-lhe ainda acompanhar a tramitação da ação até a decisão final do Poder Judiciário.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será apreciado pelas Comissões de Economia, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Luiz Claudio Pinheiro/PR
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