Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Fornecedor poderá responder por protesto indevido

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 5959/01, do deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), que responsabiliza o fornecedor de serviços ou produtos pelos danos causados ao consumidor indevidamente submetido a protesto de títulos.

Pelo projeto, caberá ao fornecedor providenciar o cancelamento do protesto indevido, e enviar a via original da certidão negativa ao consumidor, por carta registrada, no prazo de cinco dias após a efetivação do cancelamento.

CUSTAS E HONORÁRIOS

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator deputado Badu Picanço (PL-AP), que acrescenta dispositivos determinando que as custas judiciais e os honorários advocatícios relativos à ação de cancelamento do protesto serão pagos pelo comerciante que efetuou o protesto indevido, cabendo-lhe ainda acompanhar a tramitação da ação até a decisão final do Poder Judiciário.

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será apreciado pelas Comissões de Economia, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Luiz Claudio Pinheiro/PR

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Fornecedor poderá responder por protesto indevido"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats