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Entidades filantrópicas podem ter débito cancelado

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2002
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2038/99, dos deputados Nelson Marchezan (PSDB-RS) e Flávio Arns (PT-PR), que cancela, à razão de 10% ao ano, os débitos das entidades filantrópicas de assistência social, acumulados até 11 de dezembro de 1998, desde que comprovada a regularidade do recolhimento das contribuições devidas.

"Essas entidades vivem difícil situação financeira. A isenção da contribuição previdenciária tem grande significação no custeio indireto das entidades, pois representam até 40% das receitas. Para as entidades, a parceria com o Poder Público se revela insuficiente, em vista dos irrisórios valores repassados pelos convênios", afirma o relator Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Barbosa optou por esse projeto em detrimento dos de números 2002/96, de Waldomiro Fioravante (PT-RS); 3019/97, de Silas Brasileiro (PMDB-MG); e 1822/99 e 2018/99, do próprio Nelson Marchezan, que tem objetivos semelhantes e tramitam em conjunto.

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto terá que passar pelas Comissões de Finanças e Tributação: e de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Luiz Claudio Pinheiro/AM

 

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