A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2038/99, dos deputados Nelson Marchezan (PSDB-RS) e Flávio Arns (PT-PR), que cancela, à razão de 10% ao ano, os débitos das entidades filantrópicas de assistência social, acumulados até 11 de dezembro de 1998, desde que comprovada a regularidade do recolhimento das contribuições devidas.
"Essas entidades vivem difícil situação financeira. A isenção da contribuição previdenciária tem grande significação no custeio indireto das entidades, pois representam até 40% das receitas. Para as entidades, a parceria com o Poder Público se revela insuficiente, em vista dos irrisórios valores repassados pelos convênios", afirma o relator Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Barbosa optou por esse projeto em detrimento dos de números 2002/96, de Waldomiro Fioravante (PT-RS); 3019/97, de Silas Brasileiro (PMDB-MG); e 1822/99 e 2018/99, do próprio Nelson Marchezan, que tem objetivos semelhantes e tramitam em conjunto.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto terá que passar pelas Comissões de Finanças e Tributação: e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Luiz Claudio Pinheiro/AM
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Entidades filantrópicas podem ter débito cancelado"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.