A Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo aprovou o Projeto de Lei 6955/02, do Senado Federal, que extingue a aprovação por decurso de prazo de atos contra a livre concorrência submetidos à deliberação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O PL altera a Lei 8884/94, que transformou o Cade em autarquia, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcos Cintra (PFL-SP).
A proposta mantém o caput do artigo 54 da Lei, pelo qual "os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade". Mas suprime o dispositivo que previa a aprovação automática dos atos que não fossem apreciados pelo órgão dentro de 60 dias. Pela redação dada pelo projeto, esse prazo ficará suspenso enquanto não forem apresentados esclarecimentos e documentos solicitados pelo Cade e outros órgãos de política econômica do Governo.
De acordo com o relator da matéria, a alteração proposta reconhece a complexidade dos processos de concentração de empresas, bem como o seu impacto sobre a atividade econômica em regime de concorrência. "Mais do que celeridade, o que se exige em tais casos são a profundidade da análise e a imparcialidade do julgamento, condições imprescindíveis ao exame de procedimentos de tal forma importantes e intrincados", argumenta Marcos Cintra.
O projeto foi encaminhado à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguarda designação do relator.
Por Rejane Oliveira/AM
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Decurso de prazo no Cade pode acabar"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.