Ao contrário do que noticiamos às 13h14, a MP 66/02, que trata da Minirreforma Tributária, não perde a eficácia se não for votada até o dia 15. Se isso ocorrer, sua votação será adiada para o ano que vem. O motivo é que o prazo de validade das medidas provisórias é interrompido durante o recesso parlamentar, que começa no dia 16 de dezembro, e volta a ser contado no início da próxima sessão legislativa, em fevereiro.
A Medida teve o prazo prorrogado no dia 29 de outubro, por mais 60 dias.
Da Redação/LC
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