Os rótulos das embalagens de café podem passar a informar a porcentagem de cada espécie vegetal utilizada. A obrigatoriedade da informação está prevista no Projeto de Lei 4383/01, do deputado Abelardo Lupion (PFL-PR), aprovado na semana passada pela Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo.
Em seu parecer favorável à matéria, o deputado Júlio Redecker (PPB-RS) explica que o Brasil produz atualmente duas espécies básicas de café: o robusta, também conhecido como conillon, cultivado principalmente no Espírito Santo e em Rondônia; e o arábica, produto de qualidade mais nobre e apreciado nos mercados internacionais. Quando as duas espécies são misturadas, o torrefador obtém um produto inferior, que deveria ser vendido a menores preços. Entretanto, como desconhece o tipo de café que está comprando, o consumidor termina pagando o mesmo preço por produtos de diferentes qualidades.
Ao aprovar o projeto, a Comissão rejeitou o PL 5398/01, que lhe estava apensado. O argumento do relator é que a segunda proposta, ao exigir a especificação das regiões de onde provêm os grãos, expõe importantes informações relativas ao blend, prejudicando os produtores.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado à apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
Por Rejane Oliveira/AM
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