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Comissão amplia poderes de agentes de trânsito

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2002
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6145/02, do deputado Simão Sessim (PPB-RJ), que altera a Lei 5970/73 para permitir ao agente de trânsito autorizar, em caso de acidente, a imediata remoção das pessoas feridas e dos veículos envolvidos que estejam prejudicando o tráfego. Atualmente, a legislação confere essa competência apenas ao agente policial.

A proposta adapta a legislação aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, que conferiu aos agentes de trânsito, no âmbito municipal, poder de polícia em assuntos de segurança de tráfego.

SUBSTITUTIVO

O PL foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO). O novo texto revoga a Lei 5970/73 e transfere a alteração proposta para o Código de Trânsito. Além disso, limita a atuação do agente de trânsito à sua própria circunscrição, restringindo sua autoridade para determinar a remoção de pessoas e veículos apenas aos casos em que haja vítimas.

Ainda de acordo com o substitutivo, para autorizar a remoção sem prévio exame do local, a autoridade policial ou agente de trânsito lavrará boletim contendo o relato do fato e o depoimento das testemunhas.

O PL foi encaminhado à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como tramita em caráter conclusivo, se aprovado na CCJR segue direto para exame do Senado Federal, exceto em caso de recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Por Rejane Oliveira/ RO

 

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