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Cartórios terão que divulgar gratuidade

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2002
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A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou o Projeto de Lei 4196/01, do deputado Waldomiro Fioravante (PT-RS), que obriga a exposição pública, pelo cartórios, de forma clara e legível, da lei que regula a gratuidade das certidões de nascimento e de óbito, e também das tabelas de custas e emolumentos.

A relatora, com parecer favorável, foi a deputada Ana Catarina (PMDB-RN). Ela afirma que o projeto vem ao encontro do que já determina, de modo geral, o Código de Defesa do Consumidor: informar claramente aos consumidores sobre seus direitos.

Segundo a deputada, alguns cartórios ainda não cumprem a lei. "Como não há fiscalização suficiente, acreditamos que a divulgação ampla do benefício contribua para o cumprimento da norma legal", diz ela.

Sujeito a apreciação conclusiva, o projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Luiz Claudio Pinheiro/AM

 

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