A Medida Provisória 74/02, que estende o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo, passa a trancar a pauta a partir do próximo dia 8. A MP altera a Lei 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O texto prevê que quem for identificado pelo Ministério do Trabalho como submetido a regime de trabalho forçado terá direito a receber três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada uma. A Medida determina ainda que o trabalhador resgatado será encaminhado pelo Ministério do Trabalho para qualificação profissional e recolocação do mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estabelecerá os procedimentos necessários ao recebimento do benefício, ficando vedado ao mesmo trabalhador receber o benefício, em circunstâncias similares, nos doze meses seguintes ao recebimento da última parcela.
SITUAÇÃO É COMUM
De 1999 a 2001, segundo dados do Ministério do Trabalho, 2600 trabalhadores foram retirados de situações análogas à escravidão. Somente no primeiro semestre deste ano, foram libertados 841 trabalhadores.
Eles são aliciados com falsas promessas e ficam expostos às mais precárias condições de trabalho, alimentação e alojamento, à ausência de assistência médica, a descontos abusivos, ao sistema ilegal de cantina ou armazém, à formalidade do contrato de trabalho e da legislação de segurança e saúde do trabalhador em geral. Além disso, esses trabalhadores freqüentemente sofrem ameaças físicas e morais.
MINISTROS DEFENDEM MP
Os ministros do Trabalho, Paulo Jobim Filho, e da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, argumentam, pela aprovação da matéria, que é necessário prover um mínimo de assistência financeira a esses trabalhadores para evitar que sejam novamente inseridos no círculo vicioso do aliciamento.
Além disso, destacam o baixo impacto financeiro que a aprovação da MP irá acarretar aos cofres públicos: algo em torno de 0,02% do montante destinado ao programa do seguro-desemprego (tomando-se por base os dados relativos a 2001).
O relator da matéria, deputado José Aníbal (PSDB-SP), já concluiu seu relatório, favorável à MP.
A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara avaliou, a pedido do relator, a adequação financeira e orçamentária da matéria, e concluiu que a elevação dos gastos será de pequena proporção e não prejudicará o alcance das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002 nem os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por Natalia Doederlein/PR
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