Projeto de Lei (PL 4931/01) do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), já aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, obriga as empresas concessionárias de água a instalarem medidores de consumo individuais em casas, condomínios e edifícios de uso coletivo, a exemplo do que já ocorre em Guarulhos (SP).
Cardoso argumenta que a apresentação da conta de água de forma coletiva impede que o consumidor tenha conhecimento da quantidade e do custo da água que consome individualmente, já que a taxa de consumo é dividido por todos, prejudicando aqueles que consomem pouco.
COBRANÇA DE ESGOTO
O relator do projeto na Comissão, deputado Almeida de Jesus (PL-CE), incluiu uma alteração na sistemática de cobrança do serviço de esgoto, que hoje é cobrado pelo valor do consumo da água. O substitutivo aprovado determina que as concessionárias de serviços de saneamento básico não poderão cobrar pelo serviço de esgoto mais do que 50% do valor cobrado pelo consumo de água. "É um absurdo que o esgoto seja cobrado no mesmo valor que a água, porque a água é consumida de várias formas e não vai cair toda na rede de esgoto. O que as empresas alegam? Que não têm como fazer a medição do esgoto. Ora, se não têm como fazer a aferição de esgoto, não podem fazer uma cobrança indevida, dizendo que o consumo de água é o mesmo do de esgoto", critica o relator.
O projeto segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, seguirá para votação em Plenário.
Por Márcia Schmidt/PR
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Medidor domiciliar de água segue para a CCJR"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.