Está prevista para a próxima quarta-feira (11) às 10 horas, no plenário 8, reunião da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
Poderá ser apreciado o PL 6770/02, da Comissão de Viação e Transportes, que regulamenta a utilização dos recursos da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
A proposta cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (FNIT), a ser administrado pelo Ministério dos Transportes, de acordo com diretrizes e critérios aprovados pelo Conselho Nacional de Integração das Políticas de Transportes (Conit). Os recursos do FNIT serão aplicados em programas da infra-estrutura aquaviária, ferroviária, portuária, rodoviária e multimodal de responsabilidade da União, inclusive nos seus componentes delegados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.
OUTRAS PROPOSTAS
Também estão em pauta outros 20 projetos de lei, entre eles o PL 5913/01, do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), que estabelece normas sobre a proteção de animais; o PL 6544/02, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que torna inválidos os contratos ou títulos de crédito assinados em branco; e o PL 7111/02, do deputado Luiz Ribeiro (PSDB-RJ), que regulamenta a convocação de consumidores para saneamento de veículos automotores, prática conhecida como "recall" das montadoras, na qual as empresas solicitam o comparecimento de clientes às concessionárias para reparar defeitos de fábrica nos automóveis.
O texto discrimina as ações a serem adotadas pelas montadoras e concessionárias nestes casos, inclusive a campanha publicitária de convocação dos clientes - cuja duração não poderá ser inferior a 60 dias - e a comunicação oficial do problema aos órgãos competentes, públicos e privados.
Por Daniela André/ AM
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Defesa do Consumidor pode regulamentar a Cide"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.