A Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei 6034/02, do Executivo, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a negociar as ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal em mercado de balcão organizado ou não organizado.
Atualmente, o BNDES, que é o gestor do Fundo - criado para amortizar a dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional -, pode negociar essas ações apenas em bolsa.
De acordo com a exposição de motivos encaminhada à Câmara pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, atualmente estão depositadas no Fundo de Amortização várias ações de propriedade da União, muitas das quais emitidas por empresas de capital aberto que não apresentam liquidez suficiente no mercado ou por empresas de capital fechado que não espelham o real valor patrimonial da ação em seu patrimônio líquido. O Executivo defende que a alienação dessas ações vem sendo dificultada em virtude da restrição legal de que sua negociação seja feita somente em bolsas de valores, uma vez que muitas delas não apresentam sequer cotação regular nas bolsas, fator que impede a fixação de seu preço mínimo de venda.
Para o relator da proposta, deputado Adolfo Marinho (PSDB-CE), o projeto contribui para a melhoria das condições das contas públicas e, ao favorecer a alienação de ações de propriedade da União, oferece um mecanismo capaz de agilizar a troca de ativos pela correspondente redução no passivo público. A operação obedece a uma lógica econômica aceita em todo o mundo e já bastante utilizada em nosso país nos últimos tempos", afirma o parlamentar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/ AM
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Aprovada venda de ações em balcão organizado"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.