O Executivo apresentou ontem a Medida Provisória 87/02, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 780,039 milhões em favor do Ministério dos Transportes.
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, advindos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, no valor de R$ 140,6 milhões; e da anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 639,439 milhões.
MALHA RODOVIÁRIA EM MINAS
A MP vai assegurar a dotação orçamentária necessária para que se efetive a transferência ao Estado de Minas Gerais do domínio de parte da malha rodoviária federal, correspondente à 6.000,3 km, conforme prevê a Medida Provisória 82/02, que determina a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal.
A Medida será encaminhada para apreciação de Comissão Mista do Congresso Nacional após o recesso parlamentar constitucional.
Por Regina Céli Assumpção/ DA
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Rodovias em Minas terão crédito extra"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.