Tramita na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 7372/02, que cria o Serviço Social do Transporte Ferroviário (Sesf), em substituição ao Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef), com a finalidade de gerenciar, executar e apoiar programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte ferroviário e metroviário.
Pela proposta, ficará a cargo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) a criação, organização e administração do Sesf, que terá personalidade jurídica de direito privado, sem prejuízo da fiscalização da aplicação de seus recursos pelo Tribunal de Contas da União, e terá em sua estrutura o Conselho Nacional; a Diretoria Executiva; e Conselhos Regionais.
O Sesf será mantido com recursos de contibuição de empresas exploradoras de serviços ferroviários e metroviários a todos os seus empregados e recolhidos ao INSS; da administração do Plano de Saúde dos Ferroviários; multas, taxas e emolumentos; receitas operacionais; e outras contribuições, doações e legados, verbas ou subvenções decorrentes de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
SERVIÇOS SOCIAIS
O autor justifica que a necessidade de preservar o interesse coletivo e os anseios dos profissionais assistidos impõe uma tutela semelhante à dos demais serviços sociais autônomos atualmente em funcionamento no País. De acordo com o Poder Executivo, a proposição está inspirada nos critérios adotados pelo Poder Público para criação de serviços sociais autônomos, como o Serviço Social do Comércio (Sesc) - Decreto-Lei 9853 -, Serviço Social da Indústria (Sesi) - Decreto-Lei 9403, ambos de 1946; e, mais recentemente, o Serviço Social dos Transportes (Sest), criado pela Lei 8706/93.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade e, ainda, tramitará em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Antônio Carlos Silva/ PR
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