Começa a tramitar na Câmara projeto de lei complementar (PLP 344/02) do Poder Executivo que transfere ao Banco Central a responsabilidade de decidir sobre a fusão ou incorporação de instituições financeiras que afetem o equilíbrio do sistema financeiro.
A proposta altera a Lei 4595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional - a chamada Lei Bancária.
Pelo texto, se o Banco Central concluir que a concentração afetará o sistema, terá de encaminhar a matéria às autoridades responsáveis pela defesa da concorrência. Caberá a elas punir as condutas caracterizadas como infração à ordem econômica, capazes de aumentar o risco sistêmico e de gerar crises de confiança no mercado que poderiam trazer efeitos prejudiciais à economia do País.
FRUTO DE ACORDO
Hoje, os responsáveis legais por analisar essas concentrações são as próprias autoridades de defesa da concorrência, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE). O Banco Central vem reivindicando essa tarefa. O projeto, fruto de acordo entre essas instituições e o Bacen, põe fim a um longo impasse entre eles, inclusive jurídico.
O ministro da Justiça, Paulo de Tarso, afirma que passar essa competência para o Banco Central garante "a prevalência de considerações pertinentes ao fortalecimento do sistema sobre questões relativas a possíveis lesões potenciais à ordem econômica. Assim, defere-se à autoridade reguladora mais próxima da realidade do mercado sob sua supervisão a competência para decidir definitivamente a matéria", pondera.
O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação; antes de ser votado em Plenário.
Por Patricia Roedel/ACS
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