O Governo Federal publicou ontem a Medida Provisória 86/02, que cria cargos efetivos, comissionados e gratificações na Administração Pública Federal.
A MP acrescenta, entre as atividades que permitem a contratação por tempo determinado, sem concurso público, as de técnicos especializados para projetos voltados aos objetivos previstos no Plano Plurianual. Essas contratações serão feitas por até três anos, podendo ser prorrogadas por duas vezes, desde que o período total não exceda a cinco anos.
AGÊNCIAS REGULADORAS
O texto determina ainda que as agências reguladoras já instaladas poderão, observada a disponibilidade orçamentária, prorrogar os contratos de trabalho temporários em vigor, por tempo determinado e observado o prazo máximo de 12 meses, desde que a sua duração, incluída a prorrogação, não ultrapasse 30 de junho de 2004.
NOVOS CARGOS
A Medida cria cargos no quadro de pessoal de vários órgãos:
1) No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): na carreira previdenciária, 3,8 mil cargos efetivos (1525 de analista previdenciário, de nível superior; e 2275 de técnico previdenciário, de nível intermediário), e na carreira auditoria-fiscal, 800 cargos efetivos de auditor-fiscal, para provimento a partir do exercício de 2003;
2) Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM): 35 cargos de inspetor e 59 de analista, de nível superior;
3) Na Agência Brasileira de Inteligência (ABIN): 1,6 mil cargos efetivos de analista de informações, de nível superior; e 300 cargos de auxiliar de informações, de nível intermediário, para provimento gradual, a partir de 1º de janeiro de 2003;
3) No Ministério da Educação: 415 cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior, sendo 315 para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco e 100 para a Fundação Universidade Federal do Tocantins; e seis mil cargos de técnico-administrativo, destinados à redistribuição para as instituições federais de ensino superior;
4) No Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), no âmbito do Poder Executivo Federal: 80 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS);
5) No Ministério da Defesa: um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo; e 30 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Esses últimos serão automaticamente extintos quando a Agência Nacional de Aviação Civil for instalada;
5) No âmbito do Poder Executivo Federal: sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), para utilização nas atividades que buscam garantir a segurança de ex-presidentes da República;
6) Na Casa Civil da Presidência da República: 15 gratificações de exercício de cargo de confiança devida a militares, para utilização nas atividades do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).
TRAMITAÇÃO
Essa Medida Provisória tem validade de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se, em 45 dias, o Congresso Nacional não concluir a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Esses prazos não contam durante o recesso parlamentar.
Por Natalia Doederlein/PR
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