Tramita na Câmara mensagem (MSC 961/02) do Executivo que submete ao Congresso o texto do Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002.
Negociado pelos ministros de Justiça de países do Mercado Comum do Sul, o Acordo faz parte do esforço conjunto, a partir do Tratado de Assunção, com o objetivo de garantir ampla segurança jurídica aos operadores econômicos da região, mediante a progressiva harmonização das Normas de Direito Internacional Privado dos Estados Partes.
O acordo estabelece regras comuns para definição do Foro em caso de eventuais divergências vinculadas a contratos de transportes internacional de cargas, por via terrestre ou fluvial, no âmbito do Mercosul, para evitar conflitos de jurisdição.
A proposição tramitará pelas comissões Parlamentar Conjunta do Mercosul; de Relações Exteriores e Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Antônio Carlos Silva/ PR
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