A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6234/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atender as crianças portadoras de hipotireoidismo congênito e de fenilcetonúria.
O projeto estabelece que o tratamento incluirá o fornecimento de medicamentos e de leite especial importado, devendo o paciente estar devidamente cadastrado. O autor argumenta ser esse tratamento de fundamental importância para a sobrevivência e prevenção de seqüelas, como o retardo mental irreversível e a invalidez permanente.
O relator, com parecer favorável, foi Rafael Guerra (PSDB-MG). Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
ARQUIVAMENTO
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara, a proposta será arquivada ao final desta legislatura. No entanto, até seis meses após o início da próxima, poderá ser desarquivada por seu autor, voltando a tramitar a partir do ponto em que parou.
Se o autor não pedir seu desarquivamento, ainda assim a proposta poderá ser reapresentada por outro parlamentar. Nesse caso, porém, será redistribuída às comissões técnicas, reiniciando sua tramitação.
Por Luiz Claudio Pinheiro/AM
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