A Comissão de Viação e Transporte rejeitou proposta do ex-deputado Dr. Gomes (PFL-AM) que obriga a União e as concessionárias, na qualidade de responsáveis pela conservação e manutenção das rodovias, a ressarcirem integralmente as despesas decorrentes de acidentes causados pela falta de conservação ou manutenção ou de sinalização adequada de rodovias.
Segundo Dr. Gomes, com o aumento do número de rodovias concedidas à iniciativa privada, deve haver a contrapartida das empresas que exploram o sistema de transporte para melhorar a qualidade das estradas. Ele defende também que essas empresas sejam responsabilizadas por acidentes provocados pela deficiência de manutenção e sinalização. Na hipótese da responsabilidade pelos problemas ser tanto da administração pública como das concessionárias, o texto prevê responsabilidade proporcional.
FALHAS
De acordo com o relator da matéria, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), apesar de a proposta pretender ser a solução para os usuários que, mesmo pagando taxas e impostos, na grande maioria dos casos não encontra estradas em estado de conservação satisfatório, apresenta algumas falhas.
Ele cita, por exemplo, o fato de a proposta não deixar claro se são passíveis dessas indenizações acidentes ocorridos em todas as rodovias brasileiras ou somente nas federais. Beto Albuquerque diz também que o projeto menciona a indenização das despesas decorrentes de acidentes motivados pela falta de conservação ou manutenção ou de sinalização adequada em rodovia mantida pelo "sistema de pagamento feito pelo seguro obrigatório", o que é "claramente um equívoco", uma vez que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não guarda relação com a manutenção ou a conservação de rodovias.
O relator diz acreditar que a intenção do autor era referir-se às rodovias pedagiadas, mas nesse caso o projeto de lei é desnecessário, uma vez que tanto a União, por meio de seu órgão próprio, quanto as empresas concessionárias, na hipótese de trechos rodoviários concedidos à exploração privada, já respondem civilmente pelos danos causados por sua culpa. "Aquele usuário que se sentir lesado pode acionar judicialmente em busca de indenização, a ser paga pelo responsável pelo dano, seja o Poder Público, seja a empresa privada que tenha recebido a outorga pública para exploração da rodovia".
Beto Albuquerque acrescenta que "a eventual aprovação de um projeto de lei como o que agora apreciamos não tem sequer o mérito de apressar o processo, tornando automático o pagamento da indenização. Sempre será necessário recorrer à justiça para que seja estipulado o valor a ser pago a título de indenização. Portanto, a iniciativa em foco não contribui para a indução da melhoria de qualidade das rodovias federais brasileiras, pedagiadas ou não".
TRAMITAÇÃO
A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Seguridade Social e Família, mas, atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara, será arquivada antes da posse dos deputados eleitos. No entanto, até seis meses após o início da nova legislatura, poderá ser desarquivada por seu autor, voltando a tramitar a partir do ponto em que parou.
Se o autor não pedir seu desarquivamento, ainda assim a proposta poderá ser reapresentada por outro parlamentar. Nesse caso, porém, será redistribuída às comissões técnicas, reiniciando sua tramitação.
Por Daniela André/AM
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