Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Rejeitada nova isenção para Igrejas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 5720/01, do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), que isenta da contribuição previdenciária as entidades religiosas estabelecidas no Brasil há mais de 15 anos. Foi relator, com parecer pela rejeição, o deputado Dr. Rosinha (PT-PR).

Sujeito a apreciação conclusiva, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação, e terá que passar também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

ARQUIVAMENTO

Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara, a proposta será arquivada ao final desta legislatura. Mas, até seis meses após o início da nova legislatura, poderá ser desarquivada por seu autor, voltando a tramitar a partir do ponto em que parou.

Se o autor não pedir seu desarquivamento, ainda assim a proposta poderá ser reapresentada por outro parlamentar. Nesse caso, porém, será redistribuída às comissões técnicas, reiniciando sua tramitação.

Por Luiz Claudio Pinheiro/AM

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Rejeitada nova isenção para Igrejas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.422s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats