A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4958/01, do deputado Fernando Gabeira (PT-RJ), que estabelece critérios para o uso de medicamentos antiinfecciosos em medicina veterinária, a fim de proteger a saúde humana.
Pelo projeto, os órgãos federais responsáveis pela saúde e agricultura deverão classificar os medicamentos antiinfecciosos em três níveis: de elevada importância para a saúde humana; de mediana importância para a saúde humana; e de exclusivo uso em medicina veterinária. São criadas exigências para o registro dos medicamentos de uso veterinário, de acordo com essa classificação.
O projeto define como antiinfeccioso todo medicamento utilizado na profilaxia ou no tratamento de doença infecciosa do homem ou do animal, compreendendo os antibacterianos, os antifúngicos, os antivirais, os antiparasitários, os anti-sépticos e os desinfetantes. O relator, deputado Ivan Paixão (PPS-SE), apresentou parecer favorável.
O projeto ainda terá que ir às Comissões de Agricultura e Política Rural; e de Constituição e Justiça e de Redação. Com o fim da Legislatura, será arquivado, mas poderá ser desarquivado no ano que vem por seu autor, que foi reeleito, e retomar sua tramitação do ponto em que se encontra hoje.
Por Luiz Claudio Pinheiro/PR
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