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Conselho de Saúde poderá decidir sobre cursos

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2002
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A criação de cursos de graduação na área de saúde e o aumento de vagas nos cursos já existentes, por instituições de ensino superior, públicas ou privadas, deverão ser submetidos, em caráter terminativo, ao Conselho Nacional de Saúde.

É o que determina o substitutivo do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 5734/01, do deputado Ricardo Ferraço (PPS-ES), cujo objetivo também é submeter a criação desses cursos ou vagas ao Conselho Nacional de Saúde, mas que admite a aprovação, em certos casos, pelos Conselhos Estaduais de Saúde.

O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Sujeita a apreciação conclusiva, a proposta ainda deverá ser apreciada pelas Comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação.

ARQUIVAMENTO

Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara, a proposta será arquivada ao final desta legislatura. No entanto, até seis meses após o início da próxima, poderá ser desarquivada por seu autor, voltando a tramitar a partir do ponto em que parou.

Se o autor não pedir seu desarquivamento, ainda assim a proposta poderá ser reapresentada por outro parlamentar. Nesse caso, porém, será redistribuída às comissões técnicas, reiniciando sua tramitação.

Por Luiz Claudio Pinheiro/AM

 

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