A Comissão de Economia, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 3854/97, do deputado Adão Pretto (PT-RS), que regulamenta a participação dos agricultores no processo de classificação e recebimento do fumo. De acordo com a proposta, a classificação do fumo, quando da aquisição pelas empresas e firmas industriais, será feita na fonte de produção, com a participação do agricultor-vendedor e da empresa compradora.
Ainda de acordo com o PL, em caso de divergência quanto à classificação, as partes poderão promover a arbitragem por intermédio de comissão tripartite, composta por representantes dos agricultores-vendedores, dos empresários-compradores e por fiscal do órgão público oficial, do Estado ou da União. A proposta também torna obrigatória a afixação do texto da Lei nos sindicatos de trabalhadores e de produtores rurais, nos demais órgãos representativos dos setores ligados à produção do fumo, bem como nas fontes de produção, para publicidade.
INVIABILIZA O SETOR
Em seu parecer contrário à matéria, o relator Júlio Redecker (PPB-RS) adverte que a aprovação do projeto poderia inviabilizar o setor fumageiro nacional, ao alterar radicalmente o sistema integrado de produção e comercialização de fumo adotado atualmente. "Neste sistema, a indústria processadora fornece aos agricultores insumos, orientação técnica e financiamento da produção, ao passo que os fumicultores comprometem-se a vender sua safra às empresas a que estiverem vinculados. As indústrias são, ainda, responsáveis pelo frete do produto entre a propriedade rural e o local de processamento", explica.
Ainda segundo Redecker, a desconcentração geográfica da produção do fumo, distribuída em 660 municípios brasileiros, obrigaria o setor, em caso de aprovação do PL, à efetivação de 800 mil operações por safra no processo de classificação do produto.
DADOS DO RELATÓRIO
No Brasil, a produção anual de fumo é da ordem de 600 mil toneladas e gera US$ 1 bilhão em exportações. O produto é cultivado por mais de 165 mil produtores minifundiários e os principais estados produtores são Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Alagoas.
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara, a proposta será arquivada ao final desta legislatura. No entanto, até seis meses após o início da próxima, poderá ser desarquivada por seu autor, voltando a tramitar a partir do ponto em que parou.
Se o autor não pedir seu desarquivamento, ainda assim a proposta poderá ser reapresentada por outro parlamentar. Nesse caso, porém, será redistribuída às comissões técnicas, reiniciando sua tramitação.
Da Redação/ RO
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