Regularizar a situação de escrituras públicas antigas, outorgadas a adquirentes de imóveis conceituados como terrenos de marinha é o que propõe o Projeto de Lei 7195/02, aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional no último dia 11.
A proposição estabelece ainda que são válidas, para todos os efeitos legais, inclusive para a transferência de domínio pleno dos imóveis, as escrituras públicas de alienação da propriedade de terrenos e acrescidos de marinha, registradas em cartório de imóveis competentes.
A Lei 9636/98 determinou um amplo cadastramento de todos os terrenos de marinha e estabeleceu uma série de procedimentos que permitiram a fiscalização sobre a utilização dessas áreas. Assim, segundo o autor, senador Ricardo Santos (PSDB-ES), a proposição tem por objetivo pacificar situações geradas, protegendo os interesses dos cidadãos que adquiriram esses terrenos de boa-fé.
INVESTIMENTOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
A medida, segundo o relator, deputado José Thomaz Nonô (PFL-AL), se justifica em razão dos investimentos maciços feitos por estados e municípios nos terrenos de marinha, sem qualquer oposição eficaz da União, a qual só se manifesta depois de tudo pronto e vendido pelos respectivos governos a particulares com a estrita finalidade de cobrar foros anuais.
O senador Ricardo Santos aponta ainda que o surgimento dos "terrenos de marinha" e sua inclusão como bens da União, diferentemente do que ocorreu em relação às "praias marítimas", está associado a questões comerciais e não a questões de defesa do território nacional. E mesmo que houvesse qualquer relação entre a faixa de terra de 33 metros, contados a partir da linha de preamar médio, com questões de defesa da costa, tal relação seria anacrônica, em face das atuais tecnologias em uso, até mesmo, por países de pouco desenvolvimento econômico ou com poucos investimentos na modernização de seu material bélico.
A proposição foi distribuída também às comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Regina Céli Assumpção/ LC
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