A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (11) a Mensagem 579/02, que reconhece a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar denúncias de violações da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada e ratificada pelo Congresso Nacional em 1989. Entretanto, ao assinar a Convenção, o Brasil não fez declaração facultativa ao artigo 22, em que consta o reconhecimento da competência do Comitê para, após receber a denúncia, encaminhá-la ao Estado afeto que deverá prestar esclarecimentos e adotar providências no prazo de seis meses.
O ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, acredita que o reconhecimento da competência do Comitê reforça internacionalmente o compromisso que o Brasil vem assumindo com a defesa e a promoção dos direitos humanos.
O ministro informou que 50 países já reconheceram a competência do Comitê, na forma do artigo 22, dentre eles, Alemanha, Argentina, Estados Unidos, Iugoslávia e África do Sul.
Lafer lembra que o País já reconhece competência similar do Comitê para eliminação de todas as formas de discriminação racial e contra a mulher.
O parecer pela aprovação é do deputado Milton Temer (PT-RJ).
A matéria, que está sujeita à apreciação do Plenário, também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Natalia Doederlein/ ACS
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