A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (11) o Projeto de Decreto Legislativo 2308/02, que traz o texto da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional. O acordo foi assinado na Sede da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), em Montreal, em 1999.
A Convenção, constituída de 57 artigos, atualiza e consolida a Convenção de Varsóvia, a Convenção de Guadalajara, e os Protocolos de Haia, da Guatemala e de Montreal.
A nova Convenção trata de matérias como a simplificação e modernização dos instrumentos de contrato de transporte aéreo de passageiro, bagagem e mala postal, destinados a permitir o emprego de meios eletrônicos, e a atualização dos limites de responsabilidade civil relativos a dano à bagagem ou à carga e a atraso. Uma das principais inovações é a noção de responsabilidade ilimitada do transportador em caso de lesão ou morte de passageiros, em contraposição aos montantes fixos estabelecidos na Convenção de Varsóvia.
De acordo com a Convenção, prevalecerá um regime de responsabilidade em dois níveis, compreendendo, no primeiro, a noção de responsabilidade objetiva até o limite de 100 mil direitos especiais de saque (DES), o equivalente a cerca de US$ 135 mil dólares, e, no segundo, o princípio da culpa presumida, no qual vigoram a ausência de limites e o ônus da prova sobre o transportador.
A proposta será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e do Plenário da Câmara.
Por Daniela André/ PR
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