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Aprovadas em comissão regras para "recall"

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2002
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Para regulamentar a convocação de consumidores para saneamento de veículos automotores, prática conhecida como "recall" das montadoras, foi aprovado no último dia 11, pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, o Projeto de Lei 7111/02.

No "recall", as empresas solicitam o comparecimento de clientes às concessionárias para reparar defeitos de fábrica nos automóveis.

REGRAS

De autoria do deputado Luiz Ribeiro (PSDB-RJ), a matéria propõe responsabilizar criminalmente os dirigentes das empresas fornecedoras dos veículos pelas conseqüências à saúde dos ocupantes, caso o defeito no automóvel não tenha sido comunicado, nem reparado. As penas vão de seis meses a quatro anos de detenção, com possibilidade de ampliação em caso de lesão corporal ou morte das vítimas. Os fornecedores ficam obrigados a divulgar os acidentes causados pelo defeito que originou o "recall", descrevendo, além do local e data dos acidentes, os danos materiais e físicos, as providências adotadas para saná-los, dados das vítimas que permitam sua identificação e localização e a existência de processos judiciais, bem como sua respectiva tramitação.

Montadoras e fornecedores deverão ainda manter serviço de atendimento a clientes e rotina de rastreamento e identificação de produtos com defeito. A fiscalização deste e de outros procedimentos obrigatórios previstos no projeto ficará a cargo de um órgão do Executivo Federal, sem prejuízo do Ministério Público Federal

CONVOCAÇÃO

O texto discrimina as ações a serem adotadas pelas montadoras e concessionárias em caso de "recall", inclusive a campanha publicitária de convocação dos clientes - cuja duração não poderá ser inferior a 60 dias - e a comunicação oficial do problema aos órgãos competentes, públicos e privados.

RELATÓRIO

Ao término da campanha de divulgação e reparação do defeito, as empresas deverão apresentar aos órgãos públicos um relatório contendo a quantidade de consumidores atendidos, a forma como eles tomaram conhecimento do "recall" e a justificativa para o eventual não atendimento dos demais consumidores. As despesas envolvendo o processo, como transporte do veículo a ser reparado, locomoção do consumidor prejudicado, indenização por lucros cessantes, locação de veículo substituto e outras, serão de responsabilidade do fornecedor.

ESTATÍSTICA

O autor cita dados da Associação Nacional das Vítimas de Montadoras e Concessionárias (Anvemca) revelando que, nos últimos dez anos, quatro milhões de veículos foram convocados para o "recall". "Desde 1999 foram 2,5 milhões, o equivalente a 70% dos veículos vendidos no Brasil no período", afirma o parlamentar. "Isso demonstra que há um problema grave no controle de qualidade desses produtos, há grave ofensa ao direito do consumidor de receber produtos seguros, confiáveis e que não ponham a sua vida e a sua saúde em risco", completa Luiz Ribeiro, acrescentando que ocorrem cerca de 90 mil mortes por ano causadas por acidentes de trânsito.

A proposta ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e pelo Plenário da Câmara.

Por Christian Morais/ RCA

 

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