A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira passada (11) a Sugestão 74/02, do Conselho Administrativo Municipal de Grupiara, que altera o momento processual da realização da audiência de conciliação, no âmbito do processo civil.
Pela Sugestão, a audiência preliminar deverá ser designada no início do processo e poderá, em qualquer hipótese, ser delegada a serventuários, auxiliares ou conciliadores.
O Conselho argumenta que o "objetivo do processo deve ser buscar uma solução rápida para o problema que aflige as partes, e não adentrar em labirintos processuais", e acrescenta que a descentralização da atividade judicial da pessoa física do juiz para os servidores coaduna com a nova mentalidade de trabalho em equipe. A descentralização, contudo, deverá ser supervisionada pelo magistrado quando da homologação.
A seguir, a matéria será transformada em projeto de lei de autoria da Comissão e distribuída às comissões técnicas para análise e parecer.
Por Natalia Doederlein/LC
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