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Aprovada isenção para centrais de compra

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2002
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As centrais constituídas por empresas comerciais para a aquisição de mercadorias poderão ser isentas do pagamento da Cofins e do PIS/Pasep. É o que determina o Projeto de Lei Complementar 330/02, do deputado João Eduardo Dado (PDT-SP), aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo. A medida, que altera a legislação tributária, beneficia as operações de compra feitas pelas centrais e a revenda de produtos aos seus associados.

O objetivo da proposta é permitir às empresas de pequeno e médio portes a redução dos preços de seus produtos, por meio dos abatimentos obtidos pelas centrais de compras. "Dessa forma, as pequenas empresas poderão concorrer com grandes grupos, e os consumidores serão beneficiados com a diminuição no custo das mercadorias", afirma o autor do PL.

COMPETITIVIDADE

Em seu parecer favorável à matéria, o relator Júlio Redecker (PPB-RS) lembra que as empresas brasileiras vêm desenvolvendo grande esforço para reduzir seus custos e elevar a produtividade, de forma a permanecerem competitivas no mercado. "Com essa finalidade, foram criadas as centrais de compras, que congregam empresas cujas aquisições de insumos, isoladamente, não lhes permitiriam barganhar melhores preços e condições de pagamentos favorecidas", acrescenta.

Na opinião de Redecker, a aprovação do PL representará mais um instrumento de apoio às centrais de compras, "permitindo às empresas que delas já se utilizam que incorporem mais esse ganho de eficiência, e estimulando a adesão das que ainda não buscaram esse instrumento". O relator adverte, porém, que em sua tramitação o projeto deverá receber dispositivo que indique fonte de receita para compensar a respectiva renúncia fiscal.

Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara, a proposta será arquivada antes da posse dos deputados eleitos. No entanto, até seis meses após o início da nova legislatura, poderá ser desarquivada por seu autor, voltando a tramitar a partir do ponto em que parou.

Se o autor não pedir seu desarquivamento, ainda assim a proposta poderá ser reapresentada por outro parlamentar. Nesse caso, porém, será redistribuída às comissões técnicas, reiniciando sua tramitação.

Da Redação/ RO

 

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