A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última semana o PL 4343/01, do deputado Mário Assad Júnior (PL-MG), que dispõe sobre o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O texto estabelece normas para nomeação e impõe restrições ao ocupante do cargo que for exonerado.
O relator da matéria na Comissão, deputado Pedro Henry (PPB-MT), acredita que as medidas podem coibir o mau uso das informações adquiridas durante o serviço prestado à Agência, "evitando-se a tentação de se estabelecer um verdadeiro comércio negro em torno dessas informações, muitas vezes atinentes à privacidade de instituições e indivíduos".
QUARENTENA
Pela proposta, ex-titular do posto deve submeter-se a uma espécie de "quarentena", durante os doze meses subseqüentes ao seu desligamento. Nesse período ele poderá, alternativamente, continuar prestando serviços à Abin em outra condição ou em outro órgão da administração direta da União ou, ainda, receber indenização. Essas compensações não serão aplicáveis caso a exoneração aconteça por processo administrativo ou judicial. O texto também tipifica como delito de advocacia administrativa o desrespeito à quarentena.
NOMEAÇÃO
Entre as exigências previstas pelo projeto para a nomeação ao cargo de diretor-geral da Abin estão o impedimento para pessoa que tenha sido condenada, com sentença transitado em julgado, por ofensa a direito ou garantia fundamental; ou tenha participado efetivamente da direção de empresa privada, com atuação em qualquer área de atividade financeira, econômica, tributária, comercial, de segurança e de inteligência, que envolva interesses do Estado
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e será analisado posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/ AM
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