A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 4, o substitutivo do deputado José Lourenço (PMDB-BA) ao PL 2479/00, de autoria do deputado Ricardo Barros (PPB-PR). A proposição determina que qualquer indenização de seguro deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias úteis contados da data de formalização do pedido. O segurado deverá pago o prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro.
MULTA
O texto aprovado estabelece ainda que, na hipótese de descumprimento do prazo, caberá à seguradora, além do pagamento de uma indenização, multa de 10% a ser aplicada sobre o valor da indenização.
Ao apresentar o projeto, Ricardo Barros alegou que as seguradoras se negam a pagar as indenizações aos seus segurados alegando as mais incríveis razões, sempre com o propósito de 'cansar' o segurado na sua legítima e legal tentativa de acionar o seguro contratado. Ainda na avaliação do parlamentar, essa prática enfraquece o segurado "na sua luta contra os pesos pesados, que são as seguradoras". Aprovado também pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto será ainda apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Maristela Sant'Ana/ ND
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Segurado terá prazo de 30 dias para indenização"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.