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Rejeitado contrato especial de trabalho

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2002
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última semana proposta (PL 2932/00) do ex-deputado Renato Silva que cria uma política de incentivos à contratação de desempregados de longa duração.

O projeto autoriza que, mediante convenção ou acordo coletivo, seja instituído contrato especial de trabalho, por prazo indeterminado, a fim de admitir desempregados de longa duração, desde que configure acréscimo ao número de empregados da empresa. O texto define como desempregados de longa duração aqueles em situação de desemprego involuntário há pelo menos um ano, que sejam requerentes ou beneficiários do Seguro Desemprego e que estejam cadastrados como solicitantes de emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou entidade conveniada.

Para incentivar a contratação desses trabalhadores, a proposta prevê a redução das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat, Sebrae, Incra, Salário Educação e financiamento do seguro de acidentes do trabalho; a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; e a indenização pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa pela metade.

Além disso, o empregador não precisará indenizar o contratado em caso de rescisão sem justa causa efetivada até noventa dias a partir da data da admissão.

IMPOSIÇÕES

A proposta estabelece um limite mínimo de 10% dos empregados da empresa para contração nesse sistema, levando-se em conta o número verificado no mês imediatamente anterior ao da primeira admissão efetuada.

O texto proíbe distinção de salários entre os empregados com contrato especial e os demais que realizem tarefas similares e prevê que as reduções previstas são asseguradas desde que, no momento da admissão os contratos especiais sejam registrados nos sindicatos das categorias profissionais e o número de empregados seja superior ao existente no mês anterior ao da primeira contratação.

CRÉDITO

As empresas que adotarem o contrato especial também terão preferência na obtenção de recursos em programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito e passam a ter prazo em dobro para a quitação de débitos parcelados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

DISCRIMINAÇÃO

Apesar de concordar com a importância de se facilitar a reinserção no mercado de trabalho daqueles que estão desempregados há longo tempo, o relator do projeto na Comissão, deputado Fernando Gonçalves (PTB-RJ), afirma que a criação de um novo tipo de contrato de trabalho pode ter efeito diverso do pretendido. "Ao criar essa nova modalidade de contratação, reduzindo direitos do trabalhador, fica configurada a discriminação desses trabalhadores, que jamais conseguirão um emprego com todas as garantias previstas em lei".

Para o deputado, apesar de o projeto dispor sobre a proibição de diferenças salariais, "a discriminação se verifica ao permitir a redução dos depósitos fundiários e da indenização pela rescisão sem justa causa". Ele acrescenta que a supressão de direitos não gera emprego, mas cria categorias diferenciadas de trabalhadores.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Daniela André/ AM

 

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