A proposta (PL 3592/97) do deputado Severino Cavalcanti (PPB-PE) que fixa a jornada de trabalho dos plantonistas da área de saúde em 12 horas de trabalho para cada 70 horas de descanso foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PLANTONISTAS
Atualmente, não existe legislação que discipline escala de plantão dos profissionais da área de saúde. Na maioria dos estabelecimentos, as escalas são determinadas pela prática, sendo a mais habitual a que determina uma jornada de 12 horas de trabalho intercalada por 36 de descanso.
Segundo o relator da proposta, deputado Jair Meneguelli (PT-SP), essa escala não possui amparo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração normal do trabalho não excederá oito horas diárias, sendo permitido o acréscimo de horas suplementares, em número não superior a duas. Mas, decisões judiciais reconhecem e admitem a legalidade dessa jornada, tomando-se por base a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva, conforme previsto pela Constituição.
Para Meneghelli, a aprovação do projeto dificilmente atingiria seu principal objetivo, evitar que o atendimento por profissionais de saúde seja prejudicado pela carga horária excessiva. Ele alega que, sendo adotada a jornada de 12 horas de trabalho por 70 horas de descanso, o profissional, supostamente, folgará cinco dias para cada dia trabalhado. Mas, como a maioria desses trabalhadores passa por dificuldades financeira, de acordo com o parlamentar, "o resultado mais provável da proposição seria a procura por mais um emprego para ocupar o seu tempo ocioso, tornando inócua a medida".
PLANTÃO DE SEIS HORAS
A Comissão também rejeitou o PL 6355/02, de autoria do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), que prevê que a jornada normal de trabalho dos empregados em estabelecimentos de saúde seja fixada em seis horas.
As propostas serão analisadas agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/AM
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