O Projeto de Lei 2902/00, que trata da audiência de conciliação e julgamento na Justiça do Trabalho, foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última semana.
A proposta, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), prevê que os acordos que disponham sobre a concessão de Seguro Desemprego somente serão homologados se houver pagamento integral ao empregado das verbas rescisórias devidas por dispensa sem justa causa. O texto também determina que a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência de acordo entre empregado e empregador, será autorizada somente mediante alvará judicial, expedido se o empregador, na conciliação, concordar com o pagamento da multa de 40% do valor dos depósitos, em benefício do empregado.
O objetivo da proposta é evitar fraudes contra o FGTS, mas segundo o relator da matéria na Comissão, deputado Jair Meneguelli (PT-SP), o tipo de fraude que se pretende evitar é cometida numa fase anterior ao ingresso na Justiça do Trabalho. Ele explica que, na grande maioria das vezes, o empregado que pretende pedir demissão propõe um acordo com o seu empregador para que esse o demita sem justa causa, pois o pedido de demissão não possibilita o saque da conta vinculada. Feito o acordo, o empregado devolve ao empregador o valor correspondente à multa de 40%, mas libera o saldo total da sua conta vinculada. "Esse é o modo mais comum de se processar a fraude contra o FGTS, com a participação de empregado e empregador", diz Meneguelli.
IMPROPRIEDADE
Para o relator, há no projeto uma impropriedade formal quanto à legislação escolhida para alterar a matéria, dado que essa fraude dificilmente acontecerá perante a Justiça do Trabalho. "Portanto, não há por que discipliná-la na CLT, principalmente na parte relativa à audiência de conciliação.
Além disso, não há que se falar em acordo para concessão do seguro-desemprego. Uma vez implementados os requisitos previstos em lei, configurará um direito do trabalhador perceber o benefício", afirma o deputado. Ele lembra também que o pagamento do Seguro Desemprego não implica em ônus para o empregador, não estando portanto sujeito a acordo.
"Ainda que fosse possível a aprovação de um parágrafo dispondo sobre concessão do Seguro Desemprego por acordo, a forma como ele foi redigido na proposta tornaria inócuo o instituto legal da conciliação, já que a homologação do acordo estaria condicionada ao pagamento integral ao empregado das verbas rescisórias devidas", acrescenta.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/ AM
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