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Motorista não pode trabalhar mais que 5 horas

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2002
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou ontem o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2660/96, que limita a quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia, podendo elevar-se a cinco caso seja necessário para garantir a parada em local seguro.

O texto determina ainda que, entre os períodos de direção, o motorista terá de descansar por 30 minutos. O motorista é obrigado, ainda, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso dentro do período de 24 horas.

SANÇÕES

O substitutivo do Senado cria sanções a quem deixar de cumprir as novas regras. Conduzir veículo de carga ou de transporte coletivo em desacordo com o que for estabelecido quanto ao período de trabalho e de descanso será considerado infração gravíssima, sendo a multa aplicada proporcionalmente a cada hora ou fração de descanso que o motorista deixar de cumprir.

O texto também atribui aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização do cumprimento da nova norma, a aplicação de penalidades e a arrecadação de multas.

Para tornar-se lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara.

Por Patricia Roedel/AM

 

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