No intuito de fortalecer a legislação que ampara a mulher brasileira, os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovaram ontem o PL 6760/02, da deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO), que aumenta em um terço a pena do crime de lesão corporal contra cônjuge ou companheira.
PENAS ATUAIS
Pelo Código Penal, a pena de lesão corporal é de três meses a um ano de detenção. Se resultar em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, deficiência permanente de membro ou sentido ou em aceleração de parto, a pena aumenta para de um a cinco anos de reclusão. Se resultar em incapacidade permanente para o trabalho, doença incurável, perda ou inutilização de membro ou sentido, deformidade permanente ou aborto, a reclusão é de dois a oito anos. Por fim, se a lesão corporal for seguida de morte, a reclusão passa a ser de quatro a doze anos.
PRÁTICA COVARDE
Para a autora, "a violência doméstica que atinge, na quase totalidade dos casos, as mulheres, deve ser coibida com mais rigor pelas leis brasileiras. O aumento na pena mantém a harmonia sistêmica do Código Penal. Além disso, o projeto refere-se ao cônjuge ou companheiro de maneira genérica, não atentando contra o princípio da isonomia", justifica.
Na visão da relatora da matéria, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), o projeto está em consonância com a lei dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei 10455/02) que prevê, em caso de violência doméstica, o afastamento do agressor do lar, como medida cautelar.
"Além disso, constitui sempre uma circunstância agravante o fato de o agente cometer o crime com abuso de autoridade ou favorecendo-se de relações domésticas. Isso porque a violência se traduz, na maior parte das vezes, justamente na prática covarde da lesão corporal contra a mulher, cônjuge ou companheira. Portanto, não será demasiado reforçar a legislação penal brasileira de combate a esse tipo de violência", ratifica.
A matéria segue agora para votação em Plenário.
Por Patrícia Araújo/PR
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