A Comissão de Minas e Energia rejeitou ontem proposta (PL 265/99) do deputado Cunha Bueno (PPB-SP) que obriga as concessionárias de luz a ressarcirem os consumidores quando houver interrupção do suprimento de energia.
Pelo projeto, a indenização por motivo de blecaute corresponderá a 2% do total da última fatura cobrada, para cada hora ou fração de fornecimento interrompida, computando-se todas ao longo do mês.
O autor argumenta que, na legislação brasileira, não existem mecanismos de aplicação imediata que punam a falta de qualidade na prestação de serviços concedidos. Para ele, a aplicação das sanções previstas no projeto impedirão que os concessionários demorem a ressarcir os prejuízos causados aos consumidores.
RESOLUÇÕES DA ANEEL
O relator na Comissão, no entanto, deputado Antônio Jorge (PTB-TO), discorda da necessidade da lei. Ele lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão responsável por fiscalizar e regulamentar o setor elétrico nacional, já publicou diversas resoluções estabelecendo parâmetros objetivos de avaliação da qualidade dos serviços e as respectivas punições para seu descumprimento. "Elas determinam, inclusive, o ressarcimento aos usuários", aponta.
Antônio Jorge frisa ainda que a regulamentação da Aneel é muito mais rigorosa do que o projeto de lei, prevendo punições mais severas. "Ela prevê a aplicação de penalidades progressivas aos concessionários, o que já é estímulo suficiente para incentivar as distribuidoras públicas e privadas a buscarem a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos consumidores", afirma.
Apesar de ter sido rejeitada na primeira comissão por que passou, a proposta continua a tramitar. Agora, será analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
Por Patricia Roedel/AM
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