A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 4, o Projeto de Lei 3678/00, de autoria do Poder Executivo, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para financiar projetos de infra-estrutura localizados nas áreas de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA).
A contribuição, cuja alíquota prevista é de 15%, deverá ser paga pelas pessoas jurídicas beneficiárias de incentivo fiscal nas áreas das extintas Sudam ou Sudene, e incidirá sobre lucros e dividendos recebidos por residentes ou domiciliados no exterior. Será devida também nos casos de lucros ou dividendos atribuídos a pessoa jurídica domiciliada no País com sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior, e será paga na data em que o lucro ou dividendo for pago, entregue, creditado, empregado ou remetido.
A contribuição não será exigida quando os lucros ou dividendos forem atribuídos a residentes ou domiciliados em país que mantenha acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação com cláusula que admite o aproveitamento do crédito do Imposto sobre a Renda dispensado em razão de isenção regional.
A administração e a fiscalização do tributo ficarão a cargo da Secretaria da Receita Federal.
O PL 3678/00 será ainda apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Maristela Sant'Ana/ ND
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