A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou ontem o Projeto de Lei 3421/00, de autoria do deputado José Roberto Batocchio (PDT-SP), que permite a realização de exames de corpo de delito por perito integrante do quadro da respectiva circunscrição judiciária, quando não houver perito oficial disponível.
O PL altera o artigo 159 do Código de Processo Penal, que exige a presença de dois peritos oficiais nesse tipo de exame ou, em caso de impossibilidade, de duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior e escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. O objetivo é facilitar a designação de peritos pelos juízes e melhorar a qualidade dos laudos.
LISTA DE PERITOS
Em seu substitutivo à proposta, o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) acrescentou dispositivo que prevê a elaboração de lista de peritos não oficiais pela autoridade judicial, em cada circunscrição judiciária. O acréscimo, a seu ver, permitirá "aprimorar a realização dos exames de corpo de delito e das outras perícias previstas pela legislação processual penal".
O substitutivo também contempla as disposições do PL 3888/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que permite a realização de exames de corpo delito por perito leigo nas comarcas que não dispõem de peritos oficiais.
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue para apreciação do Senado Federal.
Da Redação/ RO
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