A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou o Projeto de Lei 7261/02, do Poder Executivo, que regulamenta a intimação dos representantes judiciais dos estados e do Distrito Federal. Segundo a proposta, a intimação desses agentes será feita pessoalmente ou, quando fora da sede do juízo, por carta registrada.
O PL estende àqueles agentes públicos disposição já existente para os representantes judiciais da Fazenda Pública; os integrantes da Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal; e os membros do Ministério Público Federal.
PERDA DE PRAZOS
Em seu parecer favorável ao PL, o relator Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) afirma que os integrantes das Procuradorias-Gerais, aos quais compete a representação judicial das unidades federativas, muitas vezes perdem prazos processuais porque não tomam conhecimento de intimações na data de sua publicação no órgão oficial. "Além disso, são constantes as substituições entre os representantes judiciais dos estados e do Distrito Federal, decorrentes de relotações, cessões, gozo de férias ou licenças, o que impede o acompanhamento das publicações pelos sistemas de leitura automática do Diário de Justiça", acrescenta.
O relator chama atenção ainda para o alto volume de demandas judiciais a serem acompanhadas pelos representantes judiciais dos governos federal e estaduais, e para o fato de que a medida prevista no PL já beneficia várias outras categorias.
O projeto segue para apreciação do Senado Federal.
Da Redação/ RO
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